Quais os documentos necessários para entrar na França?

Em primeiro lugar, os documentos obrigatórios tanto para embarcar (no Brasil) quanto para desembarcar na França, são os mesmos que você precisaria para qualquer outro país da Europa. Não é necessário um visto especial para brasileiros e não é exigido nada de incomum ou especial, porém existem regras bem claras para que sua viagem ocorra sem nenhum transtorno. Para lhe ajudar a planejar sua viagem e também esclarecer dúvidas frequentes de nossos leitores, elaboramos este artigo recheado de informações úteis para quem pretende viajar para a França. Guarde este link e compartilhe com seus contatos para que a informação chegue ao maior número possível de pessoas. Confira abaixo:

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

Em relação à documentação pessoal, passageiros com a cidadania brasileira podem entrar na França portando somente o passaporte com a data de validade superior a seis meses da data de partida da Europa. Por exemplo, se sua data de saída da França é 31/03, seu passaporte deverá ser válido até 30/09. Neste caso, pode-se permanecer no país por um período de até três meses, com um visto de turista. Para períodos maiores, é necessário solicitar um visto de longa duração junto ao Consulado da França no Brasil.

GARANTIAS FINANCEIRAS

Sim, você pode ser questionado sobre a forma que irá se manter financeiramente no país no período de sua estada. Por isso recomenda-se que você tenha em mãos uma parte em espécie (Euros) e o complemento pode ser o seu cartão de crédito internacional (leve uma fatura que comprove que você tem o limite de crédito suficiente para compras ou saques). Na França é exigido a comprovação dos seguintes valores, de acordo com o seu tipo de estada:

  • 70 euros por dia de estada e por pessoa em caso de você ter reservas de hotel;
  • 120 euros por dia de estada e por pessoa caso você não tenha reservas de hotel;
  • Em caso de reserva parcial de hotel, 70 euros por dia de reserva e outros 120 euros para o resto da estada;
  • 35 euros por dia de estada e por pessoa se a pessoa for se hospedar na casa de um amigo ou familiar (carta-convite).

Vale lembrar que cidadãos brasileiros em viagem ao país que estejam portando mais de 10.000 euros ou equivalente devem declarar a quantia. Dinheiro não declarado pode ser confiscado na ocasião da partida, e cidadãos poderão ser processados pelas autoridades locais.

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SEGURO SAÚDE

Os países europeus são membros do Acordo de Schengen, porém, cada um tem suas próprias exigências em relação à imigração e no caso da França, é obrigatório o Seguro Saúde com cobertura de no mínimo 30 mil euros. Este seguro deve cobrir todo o território Schengen (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, República Tcheca, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Noruega e Islândia).


Seguros Promo

COMPROVANTE DE HOSPEDAGEM

Se você for questionado sobre onde ficará hospedado, você deve apresentar o voucher da reserva do hotel, contrato de aluguel de um imóvel ou um Atestado de Acolhimento, caso você vá se hospedar na casa de amigos ou familiares. Este documento, o “Attestation d’Accueil” pode ser solicitado pelo anfitrião junto às administrações regionais, como a “Mairie”, centros policiais ou outras repartições oficiais locais, onde ele reside.

PASSAGEM DE RETORNO

A menos que você tenha dupla cidadania, lhe será exigido a apresentação de sua passagem de retorno ao país de origem para que você não seja classificado como imigrante ilegal e tenha sua entrada na França negada. Ou seja, sua passagem de retorno não poderá estar “em aberto”…


RESTRIÇÕES ALFANDEGÁRIAS

O Consulado-Geral do Brasil em Paris recomenda ao viajante que faz uso frequente de medicamento controlado que guarde consigo a receita médica que justifique o uso do mesmo.

ENTREVISTAS

Na chegada à França, os agentes imigratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo para assegurar-se de que o mesmo realmente pretende ingressar na Europa com os fins declarados da viagem, e que o mesmo respeitará o prazo legal de permanência (para turismo, 90 dias) no espaço Europeu.

Tem mais alguma dúvida? No Portal Consular do Itamaraty tem mais informações.

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Meu nome é Rogerio Moreira, além de jornalista, sou publicitário e estudei em instituições como PUCC, Unicamp e FGV. Apaixonado por história, acredito que o estudo de nosso passado nos ajuda a entender como nos tornamos o que somos hoje. Nesse blog, busco reunir e compartilhar curiosidades e histórias incomuns sobre Paris e a cultura francesa. Dessa forma pretendo mostrar o lado quase que desconhecido da cidade, fora dos roteiros turísticos tradicionais. Vamos comigo nessa viagem?

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