Em primeiro lugar, os documentos obrigatórios tanto para embarcar (no Brasil) quanto para desembarcar na França, são os mesmos que você precisaria para qualquer outro país da Europa. Não é necessário um visto especial para brasileiros e não é exigido nada de incomum ou especial, porém existem regras bem claras para que sua viagem ocorra sem nenhum transtorno. Para lhe ajudar a planejar sua viagem e também esclarecer dúvidas frequentes de nossos leitores, elaboramos este artigo recheado de informações úteis para quem pretende viajar para a França. Guarde este link e compartilhe com seus contatos para que a informação chegue ao maior número possível de pessoas. Confira abaixo:
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
Em relação à documentação pessoal, passageiros com a cidadania brasileira podem entrar na França portando somente o passaporte com a data de validade superior a seis meses da data de partida da Europa. Por exemplo, se sua data de saída da França é 31/03, seu passaporte deverá ser válido até 30/09. Neste caso, pode-se permanecer no país por um período de até três meses, com um visto de turista. Para períodos maiores, é necessário solicitar um visto de longa duração junto ao Consulado da França no Brasil.
GARANTIAS FINANCEIRAS
Sim, você pode ser questionado sobre a forma que irá se manter financeiramente no país no período de sua estada. Por isso recomenda-se que você tenha em mãos uma parte em espécie (Euros) e o complemento pode ser o seu cartão de crédito internacional (leve uma fatura que comprove que você tem o limite de crédito suficiente para compras ou saques). Na França é exigido a comprovação dos seguintes valores, de acordo com o seu tipo de estada:
Vale lembrar que cidadãos brasileiros em viagem ao país que estejam portando mais de 10.000 euros ou equivalente devem declarar a quantia. Dinheiro não declarado pode ser confiscado na ocasião da partida, e cidadãos poderão ser processados pelas autoridades locais.
SEGURO SAÚDE
Os países europeus são membros do Acordo de Schengen, porém, cada um tem suas próprias exigências em relação à imigração e no caso da França, é obrigatório o Seguro Saúde com cobertura de no mínimo 30 mil euros. Este seguro deve cobrir todo o território Schengen (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, República Tcheca, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Noruega e Islândia).
COMPROVANTE DE HOSPEDAGEM
Se você for questionado sobre onde ficará hospedado, você deve apresentar o voucher da reserva do hotel, contrato de aluguel de um imóvel ou um Atestado de Acolhimento, caso você vá se hospedar na casa de amigos ou familiares. Este documento, o “Attestation d’Accueil” pode ser solicitado pelo anfitrião junto às administrações regionais, como a “Mairie”, centros policiais ou outras repartições oficiais locais, onde ele reside.
PASSAGEM DE RETORNO
A menos que você tenha dupla cidadania, lhe será exigido a apresentação de sua passagem de retorno ao país de origem para que você não seja classificado como imigrante ilegal e tenha sua entrada na França negada. Ou seja, sua passagem de retorno não poderá estar “em aberto”…
RESTRIÇÕES ALFANDEGÁRIAS
O Consulado-Geral do Brasil em Paris recomenda ao viajante que faz uso frequente de medicamento controlado que guarde consigo a receita médica que justifique o uso do mesmo.
ENTREVISTAS
Na chegada à França, os agentes imigratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo para assegurar-se de que o mesmo realmente pretende ingressar na Europa com os fins declarados da viagem, e que o mesmo respeitará o prazo legal de permanência (para turismo, 90 dias) no espaço Europeu.
Tem mais alguma dúvida? No Portal Consular do Itamaraty tem mais informações.
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